Acúmulo de funções e desvio de função: quais os direitos do empregado?

Acúmulo e desvio de função ocorrem quando o trabalhador exerce tarefas fora do contrato original. Em ambos os casos, há direito a diferenças salariais.

Compartilhe:

Em muitos ambientes de trabalho, é comum que colaboradores passem a exercer tarefas além daquelas para as quais foram contratados. Porém, quando isso ultrapassa os limites do contrato original, o empregado pode ter direito a uma compensação adicional. É neste ponto que surgem os conceitos de acúmulo de funções e desvio de função.

O que é acúmulo de funções?

O acúmulo de funções ocorre quando o empregado assume atividades que não fazem parte de suas atribuições contratuais, e essas novas tarefas exigem um nível de responsabilidade ou qualificação superior.

Esse acúmulo deve ser comprovado, e é necessário que a nova função vá além das obrigações compatíveis com a condição pessoal do trabalhador. O contrato de trabalho precisa conter cláusulas claras, registradas na CTPS ou em instrumento escrito, conforme o parágrafo único do art. 456 da CLT.

Importante: tarefas afins, realizadas de forma eventual, não caracterizam acúmulo de funções.

O que diz a legislação?

A legislação permite que o empregador faça ajustes no contrato de trabalho, desde que esses ajustes não modifiquem significativamente o pacto original e não gerem prejuízos ao trabalhador.

O acúmulo só se configura quando:

  • As tarefas forem claramente diferentes da função original
  • Houver desequilíbrio contratual
  • Não houver cláusula contratual que permita essas alterações

Se comprovado, o trabalhador tem direito às diferenças salariais proporcionais à nova carga de atribuições.

O que é desvio de função?

O desvio de função acontece quando o empregado passa a exercer atividades de outra função melhor remunerada, mas sem que isso seja refletido em sua remuneração ou em seu contrato formal.

Ou seja, ele assume responsabilidades superiores, mas não recebe por isso, nem tem seu cargo atualizado.

Essa prática é considerada irregular e prejudicial, pois viola a comutatividade do contrato de trabalho, gerando enriquecimento ilícito do empregador.

Direitos do trabalhador em caso de desvio de função

A jurisprudência brasileira é clara quanto ao tema. Segundo a Orientação Jurisprudencial nº 125 da SDI-I do TST, quando comprovado o desvio funcional, o trabalhador tem direito às diferenças salariais decorrentes da função exercida, mesmo sem o novo enquadramento.

Isso significa que, embora o cargo não mude oficialmente, o salário deverá ser ajustado proporcionalmente às novas funções desempenhadas.

Conclusão

Tanto no acúmulo de funções quanto no desvio de função, o trabalhador que desempenha tarefas além daquelas previstas no contrato tem o direito de receber pelas diferenças salariais correspondentes. A empresa que impõe essas mudanças sem compensação adequada está descumprindo a legislação trabalhista.

Se você acredita estar em uma dessas situações, busque orientação jurídica para avaliar seu contrato e reunir provas. Assim, é possível reivindicar seus direitos de forma segura e justa.


Esse post foi publicado originalmente pelo site Administradores.