20 de outubro de 2021
Iniciativa realizada junto à Facisc não elimina direito da funcionária. Objetivo é que o custo, relacionado ao afastamento da gestante durante a pandemia, segundo a Lei 14.151/2021, não pese no bolso do empregador
Uma das muitas mudanças impostas pela pandemia está relacionada ao expediente da gestante. A Lei 14.151/2021, que segue em vigor, determinada que a grávida seja afastada de suas atividades, a fim de preservar sua saúde, e que o empregador custeie o salário-maternidade neste período.
Para muitos empresários, o custo pesa no bolso e é motivo de preocupação. E foi para eliminar essa responsabilidade, mantendo todos os direitos das colaboradoras, que a Associação Empresarial de Gaspar (Acig), junto à Facisc, ajuizou uma ação na Justiça Federal, em que pede que o salário-maternidade seja responsabilidade do INSS.
“Entendemos que a grávida merece receber por seus direitos e ter sua saúde preservada, mas não podemos deixar de olhar para as empresas, especialmente as de micro e pequeno porte. Além de estarem com um trabalhador a menos, arcam com este custo. O que entendemos é que, assim como em afastamentos por doença, por exemplo, a responsabilidade do pagamento do benefício deveria ser do INSS. Afinal, empregado e empregador pagam altos tributos para poder ter acesso a esse tipo de benefício, em situações como a que estamos vivendo”, diz Edemar Enio Wieser, presidente da Acig.
A ação, encabeçada pela Facisc e que une diversas associações empresariais de Santa Catarina, não tem nenhum custo para entidades do sistema. O projeto foi aprovado com alterações no Plenário da Câmara e aguarda envio ao Senado Federal para entrar na pauta de votações no Plenário.