28 de julho de 2021
A ACIG obteve importante decisão que permitirá aos associados restituir ou compensar valores recolhidos indevidamente de INSS patronal, RAT e terceiros sobre o aviso prévio indenizado, salário maternidade, abono assiduidade e auxílio doença
Os custos relacionados à contratação CLT pesam no bolso do empreendedor, que precisa considerar diversos tributos que vão além do salário do colaborador. E uma das bandeiras da Acig é a busca por um cenário mais favorável para a contratação e geração de emprego, onde o empresário pode garantir todos os direitos do colaborador sem onerar seu caixa.
Para isso, a entidade entrou com um processo judicial, solicitando que a base de cálculo das contribuições previdenciárias (INSS patronal, RAT e terceiros) não leve em consideração valores que não representam remuneração, mas que têm caráter indenizatório. Assim, estes valores não seriam realizados levando em conta pagamentos realizados para aviso prévio indenizado (exceto reflexos), salário maternidade, abono assiduidade convertido em pecúnia e auxílio-doença/auxílio-acidente (primeiros quinze dias de afastamento do trabalho).
Os pedidos da ACIG foram acolhidos na integralidade, o que de acordo com o presidente da Acig, Edemar Weiser, dá às empresas a opção de reduzir custos. “Logo as empresas associadas à Acig poderão seguir com as solicitações de restituição ou compensação destes valores, o que é muito importante para que tenham um cenário econômico mais favorável, algo essencial, visto que ainda sentimos os reflexos da crise”, diz.
Recentemente, a Acig também recebeu outra decisão favorável da Justiça, que considerou que o ICMS destacado nas notas fiscais de saída deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Fabrício da Silva, advogado tributarista que representa a Acig, diz que estas duas vitórias mostram que a entidade tem conseguido ampliar o apoio ao empresariado, criando um cenário real de redução de custos. “Agora é importante que os negócios associados contem com uma boa orientação legal do ponto de vista tributário para que possam usufruir destes benefícios e reduzir seus custos com impostos”, comenta.