18 de março de 2020
Na data de hoje (18), entrou em vigor o Decreto n° 515/2020 emitido pelo Governador Carlos Moisés da Silva, da qual declara situação de emergência em todo o território catarinense nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.
Nele, considerando a avaliação do cenário epidemiológico do Estado de Santa Catarina em relação à infecção pelo vírus COVID-19, bem como a identificação de transmissão comunitária em franca expansão na região sul do Estado, situação que pode vir a ser identificada em outras regiões a qualquer momento, e que culmina na necessidade de restrição drástica da circulação de pessoas, decreta que ficam suspensas, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, pelo período de 7 (sete) dias:
- a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;
- as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;
- as atividades e os serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
- a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.
- tratamento e abastecimento de água;
- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
- assistência médica e hospitalar;
- distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados e mercados;
- funerários;
- captação e tratamento de esgoto e lixo;
- telecomunicações;
- processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- segurança privada;
- imprensa.