Decreto 515/2020 entra em vigor. Saiba mais!


Decreto 515/2020 entra em vigor. Saiba mais!

18 de março de 2020

Na data de hoje (18), entrou em vigor o Decreto n° 515/2020 emitido pelo Governador Carlos Moisés da Silva, da qual declara situação de emergência em todo o território catarinense nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.

Nele, considerando a avaliação do cenário epidemiológico do Estado de Santa Catarina em relação à infecção pelo vírus COVID-19, bem como a identificação de transmissão comunitária em franca expansão na região sul do Estado, situação que pode vir a ser identificada em outras regiões a qualquer momento, e que culmina na necessidade de restrição drástica da circulação de pessoasdecreta que ficam suspensas, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, pelo período de 7 (sete) dias:

  • a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;
  • as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;
  • as atividades e os serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
  • a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.
Contudo, ainda há muitas dúvidas acerca das atividades e serviços que podem ou não permanecer  funcionando normalmente. Se sua empresa não se enquadra nos itens abaixo relacionados em “serviços privados essenciais”, deve fazer cumprir a quarentena. A partir de amanhã (19), a Polícia Militar passará a fiscalizar os estalecimentos na cidade, garantindo que o Decreto seja cumprido e caso não obedecido, sansões serão aplicadas.
Considera-se serviços privados essenciais:
  • tratamento e abastecimento de água;
  • geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
  • assistência médica e hospitalar;
  • distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados e mercados;
  • funerários;
  • captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • telecomunicações;
  • processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • segurança privada;
  • imprensa.
A ACIG se enquadra em “serviços privados não essenciais”, por conta disso, está cumprindo o Decreto fazendo com que sua equipe trabalhe em formato “home office” durante esses 7 (sete) dias de quarentena. Afinal, não podemos deixar nossas empresas desassistidas!
Na dúvida, esse é o link do Decreto para que possa conferi-lo na íntegra: https://www.sc.gov.br/images/Secom_Noticias/Documentos/VERS%C3%83O_ASSINADA.pdf
Estamos em contato direto com os Órgãos competentes e a qualquer novidade, manteremos as empresas informadas através dos nossos meios oficiais de comunicação – redes sociais, e-mail e site institucional.

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