19 de agosto de 2020
No dia 12 de junho de 2020 entrou em vigor a Lei Federal 14010/2020 que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da Pandemia causada pelo Coronavírus. Dentre os temas tratados na lei estão a autorização para realização de Assembleias virtuais para as Associações.
Por força do artigo 5º desta lei fica autorizado até o dia 30 de outubro de 2020 a realização de assembleias gerais por meio eletrônico, independentemente de previsão estatutária para tanto. Assim, é permitido a realização de atos previstos na lei e no estatuto social como privativos de deliberação em Assembleia, de forma eletrônica.
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