24 de agosto de 2021
Solicitação foi uma das bandeiras levantadas pela Associação Empresarial de Gaspar junto à Facisc, que encaminhou o pedido à Secretaria da Fazenda do Estado
Processos menos burocráticos e onerosos. Isso é o que qualquer empresário busca hoje em dia, desde as simples questões corporativas até as mais complexas. O uso do DANFE Simplificado não estava previsto no regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de Santa Catarina e vinha incomodando a rotina de várias empresas, principalmente aquelas voltadas ao e-commerce. Mas a partir de agora, o cenário é outro.
Uma mudança na legislação catarinense incorporou a previsão deste documento. A decisão é um avanço e foi comemorada pela Associação Empresarial de Gaspar (Acig), que fez a solicitação à Federação das Associações Empresariais do Estado (Facisc). “Como Federação, a Facisc tem proximidade com o governo do Estado e interveio junto à Secretaria da Fazenda. É grandioso saber que pudemos contribuir com uma facilidade que vai trazer mais produtividade não apenas para os empresários de Gaspar, mas para o Estado inteiro”, afirma Edemar Ênio Wieser, presidente da Acig.
O DANFE Simplificado já era uma prática regulamentada em outros estados brasileiros e em Santa Catarina, algumas empresas arriscavam o uso do procedimento sob risco de sofrer alguma penalização pela falta de previsão legal. “A utilização do DANFE Simplificado já tinha sido aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária- CONFAZ por meio do ajuste SINIEF n° 14/2019. Só não tinha previsão expressa no Regulamento do ICMS do Estado, o que trazia insegurança jurídica para as empresas. Sem autorização legal, as empresas que despacham mercadorias precisavam imprimir o DANFE em um papel A4, muitas vezes colocar em plástico, colar no pacote e assim por diante. Isso demanda tempo e custo. Com a edição do DANFE Simplificado as empresas irão reduzir o tempo no preparo e despacho das vendas realizadas via e-commerce, melhorando sua eficiência e competitividade. Agora o processo pode ser feito em uma simples etiqueta adesiva, onde são impressas informações como código de barras, conteúdo do pacote e origem do produto”, explica Marcelo Brito, advogado tributarista.
O pedido pela regulamentação partiu de um associado da Acig. Eduardo Deschamps é contador e consultor empresarial e percebeu na rotina com os clientes a necessidade de buscar por um facilitador. “Tenho diversos clientes que atuam com e-commerce, e essa falta de regulamentação nos causava um grande desconforto, pois sabíamos que poderíamos economizar nesse processo, mas não tínhamos a segurança jurídica satisfatória. Como associado da Acig há algum tempo, lembrei da eficiente representatividade. E assim ocorreu. Foi uma ótima experiência como membro do associativismo”, explica Eduardo.