FACISC avalia impacto das medidas trabalhistas de enfrentamento ao novo coronavírus no mercado de trabalho catarinense


FACISC avalia impacto das medidas trabalhistas de enfrentamento ao novo coronavírus no mercado de trabalho catarinense

14 de maio de 2020

Santa Catarina já celebrou 253.053 acordos empregatícios via MP 936, ou 12,4% dos aptos a medida, segundo levantamento.

A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina fez uma análise acerca das medidas provisórias 927, 936 e 944 e seus reflexos sobre o mercado de trabalho de Santa Catarina. O levantamento apontou que o estado conta com 225.908 empresas que geram 2.323.899 empregos formais, 5,8% das empresas brasileiras e 4,9% dos empregos formais do Brasil, contemplados ou de aderentes às medidas trabalhistas.

Segundo presidente da Federação, Jonny Zulauf, as medidas trabalhistas anunciadas vêm ao encontro das necessidades que as empresas demandam em um momento tão delicado da economia e do país como um todo. “A análise buscou levantar o potencial público-alvo das medidas trabalhistas e traçar um paralelo para Santa Catarina e seus reflexos no estado. As indicações é de que as empresas estão adotando as medidas cabíveis dentro do possível, mesmo que insuficientes para conter todo o impacto negativo que o cenário atual traz”.

 

Os principais destaques do levantamento realizado pela área de Economia e Estatística da Facisc são:

MP 936 – A medida, que tem por objetivo dar a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho ou a realização de acordos de redução da jornada de trabalho e salários, possui potencial de 37.966.995 empregos aptos a medida no Brasil, que representam 80,5% dos empregos formais no país.

Segundo nota do Ministério da Economia, até as 16h30 do dia 04/05/2020, 5.447.937 de acordos (ou 14,3% dos aptos) já foram realizados no Brasil. Para Santa Catarina, o potencial de empregos aptos a MP 936 é de 2.056.683, que representam 88,5% dos empregos formais do estado. O número de acordos celebrados até a data e horário referido acima foi de 253.053 (ou 12,4% dos aptos) no estado.
Do total de empregos aptos a medida, 31.086.508 deles (ou 81,9%) há possibilidade de adesão por acordo individual no Brasil. Em Santa Catarina, esse contingente é de 1.682.284 (81,8% do total de aptos a medida). “Em Santa Catarina, pelo menor volume proporcional de empregos na administração pública do que na média do país, a proporção de empregos aptos a medida sobre o total do estado se torna maior”, explica o economista Leonardo Alonso Rodrigues.

MP 944 – A MP 944 que trata da abertura de crédito para financiamento da folha de pagamentos das pequenas e médias empresas (limitada a dois salários mínimos por funcionário), tem potencial de alcançar 22.691.935 de empregos no Brasil, que representam 59,5% dos empregos formais no país (excluindo Administração Pública). Pelo levantamento do estudo, se todo o universo apto a medida recorrer ao crédito, seria necessário um volume de aproximadamente R$ 47,4 bilhões, valor esse próximo ao volume de crédito disponibilizado pela medida, que é de R$ 34 bilhões via BNDES e R$ 6 bilhões em contrapartidas dos bancos, totalizando R$ 40 bilhões. A folha salarial total de dois meses no Brasil deste contingente de empregos é estimada em R$ 111,5 bilhões. Com isso, a taxa de cobertura do crédito sobre a folha de pagamento tem capacidade de cobrir 35,9% deste montante necessário.

Para Santa Catarina, o potencial de empregos aptos a MP 944 é de 1.283.835, que representam 62,3% dos empregos formais no estado (excluindo Administração Pública). Se todo o contingente de empregos acessíveis ao crédito recorrerem a medida, é estimado o montante necessário de R$ 2,7 bilhões. A folha salarial total de dois meses no estado deste contingente de empregos é estimada em R$ 6,4 bilhões. “Com o volume de crédito ofertado seria viável a cobertura do montante necessário no estado, porém, é de se considerar que haverá limites e restrições de acesso tanto territoriais bem como de aderentes à medida”, destaca Rodrigues.

MP 927 – A medida, que visa dar mais flexibilização das atividades laborais, é mais abrangente no contingente de empresas e empregos a serem contemplados. Segundo pesquisa feita pelo Sebrae Nacional entre os dias 03 a 07 de abril, 41,2% das empresas estavam operando com horário reduzido, 21,6% adotaram o teletrabalho e 15,3% o regime de rodízio de funcionários. O mesmo levantamento aponta que 28% das empresas aderiram a férias coletivas.

Em Santa Catarina, uma pesquisa conduzida pelo Sebrae-SC entre os dias 13 e 14 de abril, aponta que entre as medidas adotadas pelas empresas com empregados, 30% adotaram férias individuais, 28% diminuição da jornada de trabalho, 24% teletrabalho, 24% banco de horas, 16% férias coletivas e 12% dispensa remunerada do trabalho (sendo a questão de múltipla escolha).

Para consultar o material completo, acesse: https://facisc.org.br/publicacoes/


« Voltar

ACIG - Associação Empresarial de Gaspar