Facisc e ACIs entram na Justiça para modificar lei que transfere para empresas o pagamento benefício emergencial para trabalhadoras grávidas


Facisc e ACIs entram na Justiça para modificar lei que transfere para empresas o pagamento benefício emergencial para trabalhadoras grávidas

13 de outubro de 2021

Um assunto que muito tem preocupado o setor produtivo brasileiro nas últimas semanas é o PL 2058/2021, que trata da remuneração de  trabalhadoras grávidas afastadas do trabalho presencial durante a pandemia, após a deputada Paula Belmonte (Cidadania/DF) concluir seu relatório.

O projeto foi aprovado com alterações no Plenário da Câmara nesta quarta (06/10) e aguarda envio ao Senado Federal para entrar na pauta de votações no Plenário.

A FACISC, que representa 148 associações empresariais e mais de 35 mil empresas em SC, ainda vê como cabível entrar com ações judiciais  em nome das Associações Empresariais filiadas que desejarem, para modificar a lei de forma que a conta dos salários seja paga pelo INSS e não pelos empresários. “Este é um assunto muito delicado pois não podemos onerar ainda mais os empregadores com mais este encargo que vinha sendo mantido pelo governo”, ressalta o assessor jurídico da Federação, Murilo Gouvea dos Reis.

Nos próximos dias, a CACB também se pronunciará em apoio à posição da relatora, com o objetivo de tirar das empresas, já fortemente afetadas pela pandemia, os gastos referentes ao afastamento. “ Sugerimos ações judiciais coletivas para desonerar o empregador e que o INSS pague esta conta”, relatou o assessor da Facisc.

 

O Projeto de Lei

De autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade/TO), o texto inicial previa que as trabalhadoras grávidas afastadas do trabalho presencial durante a pandemia, de acordo com a lei 14.151/21, e que não pudessem exercer seu ofício de forma remota, seriam assistidas financeiramente pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), instituído pela Medida Provisória nº 1.045, de 2021.

A Lei 14.151/2021 fala que a empresa gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. Porém, a norma não definiu quem seria o responsável pelo pagamento da remuneração quando a atividade das trabalhadoras é incompatível com o trabalho remoto. Por isso, a questão está sendo objeto de judicialização em ações em desfavor do INSS. Algumas decisões e liminares já foram concedidas no sentido de determinar que o INSS reconheça direito ao benefício de salário-maternidade.

O Senado, no entanto, não aprovou a MP 1045, suspendendo o benefício e inviabilizando a proposta de Dimas, deixando o ônus do afastamento totalmente para as empresas. Como solução, Paula Belmonte traz em seu relatório a possibilidade de essas trabalhadoras serem assistidas pelo benefício por incapacidade temporária para o trabalho, denominado de auxílio-doença pela legislação previdenciária em regência.


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