Live expõe principais questões trabalhistas atuais referentes à Covid-19


Live expõe principais questões trabalhistas atuais referentes à Covid-19

11 de fevereiro de 2022

A reunião online, organizada pela Associação Empresarial de Gaspar, ocorreu nesta quinta-feira (10) e teve a advogada Helena Deschamps, especialista em direito do trabalho, como porta-voz das informações

A ideia do encontro foi esclarecer as principais dúvidas sobre as questões trabalhistas referentes à pandemia da Covid-19, por conta de tantas atualizações nas portarias ministeriais. A iniciativa, conduzida pela Associação Empresarial de Gaspar (Acig), nesta quinta-feira (10), teve a advogada especialista em direito do trabalho Helena Deschamps como convidada. “Vimos a necessidade desta live para atender a demanda de muitos associados, que nos contataram por conta dos entraves que estão enfrentando”, afirmou Edemar Ênio Wieser, presidente da entidade.

Helena deixou claro o quanto é importante estar por dentro da legislação e as consequências de não cumpri-la. “Sabemos que são vários detalhes e, apesar das regras gerais que dão embasamento, muitos casos precisam ser avaliados em suas particularidades. Não raro, as regulamentações como leis e portarias são emitidas às pressas, o que dá margem para as mais diversas interpretações, demandando análise técnica sobre as possibilidades de aplicação no caso concreto”, comenta a advogada.

Gestantes, medidas de prevenção, afastamentos do trabalho e vacina

Segundo Helena, esses são os temas que mais têm gerado mais dúvidas no momento. No caso das gestantes, segundo a Lei 4.151, não há exceção: a colaboradora grávida deve ser afastada das atividades presenciais. Se a função da gestante permite o trabalho remoto, assim deve ser feito. “Não é simplesmente ser afastada do trabalho e parar de cumprir com suas funções sem prejuízo da remuneração. Por isso é importante fazer um aditivo ao contrato de trabalho para documentar o que será oferecido de suporte a essa colaboradora e quais serão as suas obrigações a partir deste momento”, explica Helena. Outra questão importante a ser observada: a separação das atividades pessoais com as do trabalho. “Pode acontecer da gestante se expor, por exemplo, com fotos em redes sociais comprometendo a integridade da sua saúde. Nesse aditivo de contrato é possível constar que a colaboradora está sendo afastada para salvaguardar a sua vida e a do bebê e que é passível de sofrer sanções previstas nas leis trabalhistas no caso de infração a alguma medida. Ressaltando que é prudente, antes da aplicação de qualquer sanção, que um profissional seja consultado para avaliar a viabilidade e riscos das medidas”, esclarece a advogada.

Em relação ao salário da colaboradora gestante, Helena afirmou que há um projeto de lei que aponta que a responsabilidade do pagamento em casos de incompatibilidade com o trabalho remoto seja do INSS. E Edemar completou: “Por meio de uma ação coletiva da Facisc, na qual a Acig é uma das beneficiadas, o pagamento das gestantes nos casos de afastamento total do trabalho deverá deixar de ser responsabilidade do empregador e sim do Governo Federal. Estamos apenas aguardando o deferimento da ação e os nossos associados poderão recorrer à ação sem custo algum”.

Quanto às medidas de prevenção que a empresa deve seguir e deixar clara aos seus colaboradores, elas seguem sendo rigorosas e podem ser usadas como provas de cumprimento da legislação. “Por isso é importantíssimo ter um plano de contingência, pois é a documentação de que a empresa está cumprindo as medidas e resguardando a saúde dos colaboradores, além da fiscalização constante do cumprimento das medidas dentro do ambiente empresarial. Informar por meio de cartazes ou lembretes a importância de usar máscaras corretamente e manter o distanciamento, além de disponibilizar álcool gel aos colaboradores é obrigatório. Além disso, é necessário cientificar os empregados quanto aos sintomas e o que deve ser feito em caso de constatação de algum deles. E ainda, a empresa precisa criar condutas para que  empregado consiga reportar, determinando como e com quem deve ser feito contato para o que responsável possa tomar as medidas cabíveis, como o encaminhamento para avaliação médica”, salienta a advogada.

Sobre os afastamentos, a portaria atual do Ministério da Saúde determina, para os positivados, 10 dias a partir da data dos primeiros sintomas, com possibilidade de redução para sete dias caso o colaborador não tenha febre e não tenha mais a necessidade de ser medicado. Para os chamados contatantes, que são as pessoas que tiveram contato com o positivado ou moram com ele, o prazo de afastamento é de cinco dias, havendo a possibilidade de trabalho remoto, com retorno mediante teste negativo. “Em conversa com a secretária de Saúde do município, fomos informados de que as regras para os afastamentos devem mudar aqui em Gaspar. Novos testes já estão à disposição da comunidade e essa será uma forma de conter os afastamentos desnecessários”, comentou Edemar.

A obrigatoriedade da vacina também tem sido questionada em algumas empresas. Nesse caso, Helena ressaltou: “O entendimento majoritário, é que o direito da coletividade se sobrepõe ao individual. Não dá para obrigar o colaborador a se vacinar, mas diante da obrigatoriedade do empregador manter um ambiente de trabalho seguro e salubre é possível aplicação das medidas de punição previstas na CLT, sendo que cada caso deve ser analisado cautelosamente”.      


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