29 de abril de 2021
Pedido da Associação Empresarial de Gaspar era quanto à prorrogação de alguns impostos e taxas municipais, por conta dos impactos da crise gerada pela pandemia
Participaram da reunião Fernanda Horst Colsani, diretora geral de Tributos da Prefeitura de Gaspar, Jorge Luiz Prucinio Pereira, chefe de gabinete, representando o prefeito Kléber Wan-Dall, e Edemar Ênio Wieser, presidente da Acig. “Foi bastante importante esse contato para entendermos o lado do Executivo. Como entidade, nós fazemos as solicitações que achamos cabíveis, mas temos que ter ciência que nem todos os pedidos podem ser atendidos”, afirma o presidente.
Entre os pedidos estavam o adiamento por 90 dias da entrega do recolhimento principal e do envio das obrigações acessórias do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) referentes às competências de março, abril e maio, sem incidência de quaisquer juros, multa ou acréscimos legais. O ofício da Prefeitura aponta que 95% das empresas cadastradas em Gaspar são Microempreendedores Individuais ou enquadradas no Simples Nacional e já foram contempladas com prorrogações em 2020 e 2021. Com isso, as empresas mais vulneráveis financeiramente já foram beneficiadas com ações governamentais no âmbito federal, replicando no município.
Outra solicitação foi a extensão do prazo para pagamento do IPTU, com permanência dos descontos, por 90 dias. Para essas questões, Fernanda justificou: “Como a cota única e a primeira parcela do IPTU já venceram, se deferíssemos a prorrogação de prazo estaríamos beneficiando 25% dos contribuintes inadimplentes. Além disso, mais da metade dos contribuintes se esforçaram e quitaram seus débitos – seria injusto com eles”.
O pedido da entidade incluía ainda que o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e as taxas, contribuições ou tributos de qualquer natureza fossem adiados por três meses sem cobrança de multa e juros. “A taxa de lixo e de água, por exemplo, são para as empresas privadas que prestam o serviço. Precisamos ter cautela, pois postergar ou suspender o pagamento dessas taxas pode provocar queda na qualidade dos serviços prestados à população”, destaca Fernanda. Quanto ao ITBI, o ofício aponta que a prorrogação do pagamento é um entrave, já que o imóvel só pode ser escriturado após a quitação do tributo.
No entanto, apesar das negativas, a cobrança da Taxa de Licença e Localização de Funcionamento (TLLF) poderá ser adiada. Os vencimentos originais são nos dias 30 de abril e 31 de agosto – e a sugestão é que sejam transferidos para 31 de agosto e 30 de novembro, respectivamente. “O projeto de Lei para prorrogação de prazo da TLLF já está em análise do secretário de Fazenda e Gestão Administrativa e será encaminhado ao Legislativo”, afirma a diretora geral de Tributos.
Para o presidente da Acig, as justificativas foram plausíveis. “Ainda enfrentamos um momento delicado e todas as instâncias, sejam públicas ou privadas, precisam ter cautela em suas ações. Compreendemos o lado da gestão municipal e vamos continuar buscando sempre benefícios aos nossos associados”, comenta Edemar.