15 de março de 2021
Por meio da publicação do Ato DIAT n° 12/2021, a secretaria de Estado da Fazenda de SC alterou no último dia 12 de março os prazos e critérios da obrigatoriedade de envio do bloco X.
A publicação atende ao pedido da ACIG e outras 147 Associações Empresariais vinculados à Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC) que, em nome da classe empresarial, no dia 10 de março, enviou ofício ao secretário de estado da fazenda, Paulo Eli, solicitando a postergação ou suspensão da obrigação acessória imposta às empresas abrangidas pelo Bloco-X.
A obrigação exigia aos estabelecimentos comerciais de Santa Catarina que, diariamente, informações sobre compra e venda de mercadorias, e mensalmente sobre seus respectivos estoques, para acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final.
A partir de agora os novos prazos para informação ficam estabelecidos da seguinte forma:
A partir de 1º de abril de 2021, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da CNAE:
4711301 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados;
4712100 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns;
4711302 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados;
4729699 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
4771703 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos;
4771702 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas; e
4771701 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
A partir de 1º de junho de 2021, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da CNAE:
4541206 – Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas;
4530703 -Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores;
4530704 – Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores;
4530705 – Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar;
4781400 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
4782201 – Comércio varejista de calçados;
4731800 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
4744099 – Comércio varejista de materiais de construção em geral;
4754701 – Comércio varejista de móveis;
4741500 – Comércio varejista de tintas e materiais para pintura;
5611203 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; e
5611201 – Restaurantes e similares;
A partir de 1º de agosto de 2021, os demais estabelecimentos:
enquadrados nos códigos da CNAE de Comércio Varejista; e que utilizem a ECF por determinação da legislação ou de forma voluntária.