Sefaz atende pedido de empresários e prorroga Bloco X


Sefaz atende pedido de empresários e prorroga Bloco X

15 de março de 2021

Por meio da publicação do Ato DIAT n° 12/2021, a secretaria de Estado da Fazenda de SC alterou no último dia 12 de março os prazos e critérios da obrigatoriedade de envio do bloco X.

A publicação atende ao pedido da ACIG e  outras 147 Associações Empresariais vinculados à Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC) que, em nome da classe empresarial, no dia 10 de março, enviou ofício ao secretário de estado da fazenda, Paulo Eli, solicitando a postergação ou suspensão da obrigação acessória imposta às empresas abrangidas pelo Bloco-X.

A obrigação exigia aos estabelecimentos comerciais de Santa Catarina que, diariamente, informações sobre compra e venda de mercadorias, e mensalmente sobre seus respectivos estoques, para acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final.

A partir de agora os novos prazos para informação ficam estabelecidos da seguinte forma:

 

A partir de 1º de abril de 2021, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da CNAE:

4711301 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados;

4712100 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns;

4711302 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados;

4729699 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;

4771703 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos;

4771702 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas; e

4771701 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;

 

A partir de 1º de junho de 2021, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da CNAE:

4541206 – Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas;

4530703 -Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores;

4530704 – Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores;

4530705 – Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar;

4781400 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;

4782201 – Comércio varejista de calçados;

4731800 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;

4744099 – Comércio varejista de materiais de construção em geral;

4754701 – Comércio varejista de móveis;

4741500 – Comércio varejista de tintas e materiais para pintura;

5611203 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; e

5611201 – Restaurantes e similares;

 

A partir de 1º de agosto de 2021, os demais estabelecimentos:

enquadrados nos códigos da CNAE de Comércio Varejista; e que utilizem a ECF por determinação da legislação ou de forma voluntária.


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ACIG - Associação Empresarial de Gaspar