A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (Sefaz-SC) prorrogou os prazos e critérios da obrigatoriedade de envio do Bloco X. A mudança foi publicada no dia 12 de março de 2021, por meio do Ato DIAT nº 12/2021, e atende à solicitação da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC), feita oficialmente dois dias antes, em 10 de março.
A FACISC, representando a classe empresarial catarinense, encaminhou ofício ao secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, solicitando a postergação ou suspensão da obrigação acessória imposta pelo Bloco X, devido ao impacto nas operações dos estabelecimentos comerciais.
O que é o Bloco X?
O Bloco X é uma obrigação acessória que exige dos estabelecimentos comerciais o envio diário de informações sobre compras e vendas de mercadorias e, mensalmente, dos dados de estoque. O objetivo é permitir maior controle e fiscalização das vendas ao consumidor final pela Sefaz.
Novos prazos definidos pela Sefaz-SC
A obrigatoriedade foi reprogramada conforme os segmentos da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Confira:
A partir de 1º de abril de 2021:
Estabelecimentos enquadrados nas seguintes CNAEs:
- 4711301 – Hipermercados
- 4712100 – Minimercados, mercearias e armazéns
- 4711302 – Supermercados
- 4729699 – Comércio alimentício não especificado
- 4771703 – Produtos farmacêuticos homeopáticos
- 4771702 – Produtos farmacêuticos com manipulação
- 4771701 – Produtos farmacêuticos sem manipulação
A partir de 1º de junho de 2021:
Estabelecimentos com as CNAEs:
- 4541206 – Peças e acessórios novos para motocicletas
- 4530703 – Peças e acessórios novos para veículos
- 4530704 – Peças e acessórios usados para veículos
- 4530705 – Pneumáticos e câmaras de ar
- 4781400 – Artigos do vestuário e acessórios
- 4782201 – Calçados
- 4731800 – Combustíveis para veículos
- 4744099 – Materiais de construção
- 4754701 – Móveis
- 4741500 – Tintas e materiais para pintura
- 5611203 – Lanchonetes, casas de chá e similares
- 5611201 – Restaurantes e similares
A partir de 1º de agosto de 2021:
Demais estabelecimentos enquadrados como:
Comércio varejista em geral (demais CNAEs)
Usuários de ECF (Emissor de Cupom Fiscal), por determinação legal ou opção voluntária
Conclusão
A prorrogação representa uma conquista importante para o setor empresarial de Santa Catarina, garantindo mais tempo para adaptação à exigência fiscal. A FACISC segue atuando para equilibrar o cumprimento das obrigações legais com a realidade das empresas locais.








